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SCOOBY PRODUÇÕES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2021 por SABRINA MONTEIRO DAS VIRGENS, processo nº 923171967, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923171967
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSABRINA MONTEIRO DAS VIRGENS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de salão de festas;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cantor(a);Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de orquestra;Serviços de premiação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923171967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822628252 (SCOOBY-DOO), Processo 822628244 (SCOOBY-DOO) e Processo 007538596 (SCOOBY-DOO WHERE ARE YOU?). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923171967 (SCOOBY PRODUÇÕES) para serviços musicais e de entretenimento na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. (pet. 2021/850210371870) com base nos incisos XVII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI, nos arts. 28 e 29 da Lei n° 9.610/1998, no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais ou relativos à Lei de Direitos Autorais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Alegações improcedentes quanto ao inciso XVII do art. 124 da LPI, tendo em vista que a opoente não apresentou provas de que é titular de direito autoral sobre nome de personagem que esteja vigente de acordo com a lei brasileira. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822628244 (SCOOBY-DOO), que assinala filmes e gravações de áudio e vídeo na classe NCL 9; 822628228 (SCOOBY-DOO), 780378776 (SCUBIDU) e 608918962 (SCOOBY-DOO WHERE ARE YOU?), que assinalam publicações impressas nas classes nacionais 1110 e 1610/20 e na classe NCL 16; 822628236 (SCOOBY-DOO), que assinala artigos do vestuário na classe NCL 25; 822628260 (SCOOBY-DOO) e 780378784 (SCUBIDU), que assinalam jogos e brinquedos na classe NCL 28; 780378806 (SCUBIDU), que assinala bebidas na classe nacional 3510; e 822628252 (SCOOBY-DOO) e 007538596 (SCOOBY-DOO WHERE ARE YOU?), que assinalam serviços de entretenimento na classe NCL 41. São improcedentes as alegações quanto aos registros das classes nacionais 1110, 1610/20 e 3510 e das classes NCL 16, 25 e 28 por assinalarem serviços e produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame. Alegações procedentes quanto aos registros 822628244 (SCOOBY-DOO), 822628252 (SCOOBY-DOO) e 007538596 (SCOOBY-DOO WHERE ARE YOU?) por haver reprodução parcial das marcas da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?PRODUÇÕES?, para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6Bis da CUP por não se aplicarem as normas legais invocadas, uma vez que os referidos artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sco*b*; *scu*b*; *sko*b*; *sku*b*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210371870 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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