Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/2021 por BELL ÉPOQUE CONFECÇÃO DE ROUPAS - ME,
processo nº 923139680, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923139680
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Body [roupa íntima];Bonés;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Casacos [jaquetas];Leggings [calças];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sungas;Vestidos;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921958110 (AI ANA ISA ENXOVAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
12/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2688
12/04/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2675
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633
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