Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2021 por ACADEMIA SIG DO BRASIL LTDA,
processo nº 923113525, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923113525
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923113525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220234742 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA SIG DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220234742 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA SIG DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
05/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (ing.: aula de mulher) que descreve característica dos serviços quanto à natureza (*aula*) e público-alvo (*mulheres*), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2674
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633