Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2021 por NACIONAL ATACADISTA EIRELI,
processo nº 923112944, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Materiais de construção, não metálicos;Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domésticoComércio atacadista de equipamentos de informáticaComércio atacadista de suprimentos para informáticaComércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peçasComércio atacadista de ferragens e ferramentasComércio atacadista de material elétricoComércio atacadista de tintas, vernizes e similaresComércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormenteComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2713
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 19 para "materiais de construção, não metálicos", ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para os serviços de comércio assinalados. Caso decida prosseguir na classe NCL(11) 35, promova ainda a adequação dos itens considerados genéricos a seguir: "comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico", "comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças" e "comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Observe ainda que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".código IPAS136 · RPI 2701
21/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210362101 de 23/08/2021código IPAS423 · RPI 2646
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633