Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2021 por TARSIS DOS SANTOS ROCHA - MEI,
processo nº 923112880, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923112880
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Colares [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];acessórios com materiais naturais tais como madeira, canela em pau sementes, retalhos de diversos tipos de tecido e outros materias diversos [joias e bijuteria].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922188955 (DONNA CANELA) e Processo 922190747 (DONNA CANELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112880 (DONA CANELA BIOJOIAS E ARTESANATO) para assinalar joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por PLIE CALCADOS LTDA (pet. 2021/850210356600) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 922190747 (DONNA CANELA) e 922188955 (DONNA CANELA), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio nas classes NCL(11) 25 e 35. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações da opoente por haver imitação fonética de suas marcas, com acréscimo dos termos meramente descritivos ?BIOJOIAS E ARTESANATO?, para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Nas demais anterioridades contendo o termo "CANELA" encontradas nas buscas se formam expressões que tornam os conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*ne*la*; *k*a*ne*la*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?acessórios com materiais naturais tais como madeira, canela em pau sementes, retalhos de diversos tipos de tecido e outros materias diversos [joias e bijuteria]?.código IPAS024 · RPI 2701
21/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210356600 de 19/08/2021código IPAS423 · RPI 2646
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633
Classificação figurativa (Viena)
26.11.25 Outras linhas ou faixas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial