Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2021 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 923093281, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923093281
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias; correio eletrônico; radiodifusão; teledifusão; transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; fornecimento de acesso a bases de dados; leasing de espaço na internet; noticiário [serviço de transmissão de -]; serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; televisionamento; transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; teledifusão por cabo; transmissão por satélite.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220010026 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AGÊNCIA DE JORNALISMO E CHECAGEM LUPA S/A<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2724
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911542736 (LUPA), Processo 911476539 (AGÊNCIA LUPA), Processo 824898230 (LUPA) e Processo 911542647 (LUPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
14/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210284178 de 08/07/2021código IPAS423 · RPI 2645
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632