Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/2021 por DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA,
processo nº 923092412, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/05/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260231623 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Cedente: </b>2 SHARE PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2895
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230355123 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2761
30/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230029696 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, não foi satisfatório, uma vez que a procuração e o documento de cessão solicitados na exigência não foram reapresentados com as devidas assinaturas; a alteração contratual apresentada no cumprimento da exigência é posterior à data do documento de cessão.<br />código IPAS271 · RPI 2734
03/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2678
05/04/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2674
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632