Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2776
27/02/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220235849 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON LEANDRO VELHO DE LIZ<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2773
14/02/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220235849 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON LEANDRO VELHO DE LIZ<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica do Recurso até a decisão definitiva do registro em sede de Petição de Caducidade protocolada.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220235833 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907511953 (SUPLEMENTOS OUTLET)código IPAS499 · RPI 2719
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220235849 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON LEANDRO VELHO DE LIZ<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
05/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907511953 (SUPLEMENTOS OUTLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2674
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633
Mesma marca em outras classes
OUTLET SUPLEMENTOS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
18.5.5 Outros veículos aéreos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes