Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2021 por RONALDO J. VELOSO SANTIAGO,
processo nº 923076158, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923076158
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Segurança pessoal;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de vigilância noturna;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220235521 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO J. VELOSO SANTIAGO<br />código IPAS235 · RPI 2721
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220235521 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO J. VELOSO SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
05/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919663273 (SECURITY VIGILÂNCIA ELETRÔNCIA IJUÍ). A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830961909 (SECURITY), Processo 909564531 (SECURITY) e Processo 819284025 (SECURITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2674
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633