Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/2021 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME,
processo nº 923064397, nas classes 05.
Registro em vigor até 22/10/2034.
Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923064397 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250198060 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS400 · RPI 2838
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240518210 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2810
22/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2807
10/09/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220541262 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br />código IPAS237 · RPI 2801
13/08/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230128650 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2797
24/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220541262 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2716
17/01/2023Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850220541246 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína. A restrição foi adaptada em função da especificação restante, resultante das exclusões efetuadas durante o exame de mérito do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.<br />código IPAS349 · RPI 2715
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821285408 (REVIRAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
14/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210276505 de 02/07/2021código IPAS423 · RPI 2645
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632