Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2021 por JOSE FABIO DA SILVA MARINHEIRO,
processo nº 923041281, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de quadros decorativos; Comércio (através de qualquer meio) de quadros ornamentais para afixação na parede; Comércio (através de qualquer meio) de mandalas decorativas de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de quadros estilizados e vazados para afixação na parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros em formato de desenho para afixação na parede; Comércio (através de qualquer meio) de artefatos decorativos de madeira para afixação na parede; Comércio (através de qualquer meio) de letreiros de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de molduras para quadros; Comércio (através de qualquer meio) de peças de mobiliário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
11/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220212990 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE FABIO DA SILVA MARINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>Inacio Dapper Junior<br />código IPAS237 · RPI 2727
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220212990 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE FABIO DA SILVA MARINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>Inacio Dapper Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912317345 (Inventte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632