Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2021 por GUSTAVO FRANCO BATISTA 12953489690 ME,
processo nº 923033661, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/02/2033.
Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2721
24/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2716
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2701
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210369728 de 26/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634