Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2021 por UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA.,
processo nº 923029613, nas classes 28.
Registro em vigor até 30/05/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923029613 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240384145 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2802
30/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2734
28/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220181831 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2725
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220181831 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2672
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220043641 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LAZARO DOMINGUES COMÉRCIO DE BRINQUEDOS ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP.<br/>código IPAS270 · RPI 2670
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632