Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/05/2021 por CR JARDINS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME,
processo nº 923027564, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923027564
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Representação comercial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220270793 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CR JARDINS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2725
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220270793 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CR JARDINS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
03/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922304335 (CR Cristiano Riso Joias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828953520 (CR CASA DOS RELOJOEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2678
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631
Mesma marca em outras classes
CR ATACADO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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CR35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento