Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2021 por KETLEN CAROLINE DE ALMEIDA DOS SANTOS LINCK,
processo nº 923024794, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de calçados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
28/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220215051 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KETLEN CAROLINE DE ALMEIDA DOS SANTOS LINCK<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2721
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220215051 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KETLEN CAROLINE DE ALMEIDA DOS SANTOS LINCK<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
21/06/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850220212902 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>KETLEN CAROLINE DE ALMEIDA DOS SANTOS LINCK<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria<br />código IPAS349 · RPI 2685
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902803727 (ShowTime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2672
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631