Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2021 por JACKELINE DEBOSSAN DA CRUZ GARCIA 08931599994,
processo nº 923022813, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/06/2033.
Alho (óleo de-) [comestível];Anéis de cebola;Bacon;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bolo de carne;Caldo;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne fresca;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Coalho de queijo;Costela;Costelinha;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Frios [embutido];Gema de ovos;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Legumes e verduras processados;Lingüiça;Manteiga;Manteiga de alho;Molhos de carne;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ovo desidratado;Ovo para alimentação;Ovos *;Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Picles;Pimentão em conserva;Polpas de frutas;Presunto;Purê de tomate;Queijos;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Tomate seco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2736
28/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220275395 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACKELINE DEBOSSAN DA CRUZ GARCIA 08931599994<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2725
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220275395 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACKELINE DEBOSSAN DA CRUZ GARCIA 08931599994<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
26/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2677
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631