Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2021 por LUCAS HENRIQUE COSTA BARBOSA,
processo nº 923017240, nas classes 39.
Registro em vigor até 02/05/2033.
Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
11/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220218613 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS HENRIQUE COSTA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriella Lopes de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2727
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220218613 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS HENRIQUE COSTA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriella Lopes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
29/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914059360 (PRIMETOUR VIAGENS & EXPERIÊNCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2673
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631