Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2021 por JOSE DA SILVA VITAL ERVAS ME,
processo nº 923004939, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Promoção de vendas para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2793
12/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2775
22/03/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 922319634 (Silva & Vital Ervas PRODUTOS NATURAIS) e Petição 850200209207 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911562664 (Vital Ervas Amargo)código IPAS142 · RPI 2672
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631