Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2021 por DOUGLAS CHILEA DE SOUZA - ME,
processo nº 922998329, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922998329
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de guindaste;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação e reparo de fornos;Montagem de andaimes;Perfuração de poços;Provimento de informações sobre construção;Serviços de carpintaria;Terraplanagem;serviços de construtor;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006810519 (CALDEMA), Processo 912990210 (CALD GEN CALDEIRARIA - MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL) e Processo 813890977 (CALDEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922998329 (CALDEM MONTAGENS INDUSTRIAIS [email protected]) para serviços de construção, aluguel de andaimes e guindastes, terraplanagem, carpintaria e instalação e montagem de fornos na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por C M L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (pet. 2021/850210300738) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 918467942 (CALDEMIL), que assinala aluguel e montagem de equipamentos de construção na classe NCL(11) 37. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética e gráfica entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente ou reproduz parcialmente os registros de terceiros 006810519 (CALDEMA), 813890977 (CALDEMA) e 912990210 (CALD GEN CALDEIRARIA - MONTAGEM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL) para serviços de instalação e montagem. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*ld*; *k*a*ld*; *alde*; *ca*de*; *k*a*de*; *gmail*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.código IPAS024 · RPI 2701
25/01/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210300738 de 19/07/2021código IPAS423 · RPI 2664
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633