Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2021 por LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.,
processo nº 922993327, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/06/2032.
Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Gestão de franquia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922993327 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260018336 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELLA TARDELI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2891
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260182137 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.<br /><b>Cedente: </b>OPHICINA DE CUIDADOS PALIATIVOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2891
10/03/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260018336 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELLA TARDELI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br />código IPAS267 · RPI 2879
14/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2684
17/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2680
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631