Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2021 por GILBERTO DE BARROS LINS E CAVALCANTI,
processo nº 922988706, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922988706
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Cursos preparatórios para concursos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922988706 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220199009 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO DE BARROS LINS E CAVALCANTI<br /><b>Procurador: </b>LISANDRA SOLETTI POPIOLEK<br />código IPAS235 · RPI 2721
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220199009 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO DE BARROS LINS E CAVALCANTI<br /><b>Procurador: </b>LISANDRA SOLETTI POPIOLEK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
15/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2671
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
29.1.13 Três cores predominantes
2.9.14 Mãos, mãos em taça, dedos, marcas de mãos ou marcas de dedos, braços