Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2021 por RODRIGUES MOVEIS PLANEJADOS LTDA,
processo nº 922978719, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/06/2033.
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2738
04/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220201448 (15/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES MOVEIS PLANEJADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2726
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220201448 (15/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES MOVEIS PLANEJADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
15/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2671
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631