Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2021 por PRISCILA BRANCO DE CARVALHO DE CARVALHO,
processo nº 922971595, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Marketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuários e acessórios de praia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240096143 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA BRANCO DE CARVALHO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2789
13/12/2022Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850220483227 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA BRANCO DE CARVALHO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente demanda não se enquadra na categoria de erro formal do INPI, razão pela qual não enseja anulação das decisões da exigência não cumprida e do consequente arquivamento do pedido.<br />código IPAS567 · RPI 2710
11/10/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2701
12/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente deve apresentar autorizar expressamente o registro do nome como marca pela empresa, a autorização para uso do nome não tem essa finalidade.código IPAS136 · RPI 2688
15/03/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2671
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631