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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2021 por DYOGGO MENDONCA DE SOUZA ABELENDA, processo nº 922955522, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922955522
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDYOGGO MENDONCA DE SOUZA ABELENDA
CNPJ do titular14.019.626/0001-54
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de saúde;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922955522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922955522 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.