Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2021 por MEDICAL CENTRO DE ESPECIALIDADES LTDA,
processo nº 922953732, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922953732
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Serviço de nutricionista;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922953732 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220120543 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEITAO E GRANGEIRO LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2717
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220215745 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEITAO E GRANGEIRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2685
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220120543 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEITAO E GRANGEIRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
15/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234365 (MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2671
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630
Classificação figurativa (Viena)
25.5.5 Fundos divididos em cruz, nos sentidos vertical e horizontal