Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2021 por ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA,
processo nº 922947066, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922947066
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de chá;Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220186950 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ<br />código IPAS235 · RPI 2722
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220186950 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220186924 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVATEIRA FLOR DE GAÚCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mara Regina Nikitenko Jagmin e nomeado novo representante ITAMARA CRISTIANE PADILHA GONZALEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2682
08/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904329925 (FLOR Gaúcha) e Processo 906988918 (FLOR GAÚCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2670
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630