Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2021 por CARLOS ANDRE BRAGA PEREIRA 88995437200,
processo nº 922941378, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Habilitação de celular [serviço de cadastro].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2810
13/08/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220165084 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ANDRE BRAGA PEREIRA 88995437200<br /><b>Procurador: </b>Beatriz Szekely Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2782.<br />código IPAS428 · RPI 2797
30/04/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220165084 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ANDRE BRAGA PEREIRA 88995437200<br /><b>Procurador: </b>Beatriz Szekely Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220165084 (GRU nº 29409171949150018).<br />código IPAS089 · RPI 2782
08/03/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2670
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630