Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/05/2021 por BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA,
processo nº 922936668, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922936668
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220148440 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS235 · RPI 2717
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220148440 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
08/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2670
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630
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