Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2021 por FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.,
processo nº 922924171, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922924171
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de odontologia;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (O.G.Moraes & M.S.B.Rodrigues Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?excellence?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No entanto, a expressão "face excellence clinic" é de caráter descritivo e qualificativo em relação aos serviços que visa assinalar, sendo irregistrável a título exclusivo.código IPAS024 · RPI 2701
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210420005 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Cedente: </b>ORAL CONECT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2651
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210401027 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ORAL CONECT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2649
31/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210320886 de 29/07/2021código IPAS423 · RPI 2643
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630