Complementos nutricionais; suplementos alimentares minerais; aminoácidos para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; substrato metabólico; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitamina e sais minerais.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2746
15/08/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230352913 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2745
27/06/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220528595 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREVENT PHARMA - LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS237 · RPI 2738
10/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220528595 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PREVENT PHARMA - LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2714
27/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921750170 (VIGO MAX) e 922656169 (VIGOMAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913408735 (VIGOR), Processo 913408743 (VIGOR) e Processo 120000160 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2699
31/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210313079 de 26/07/2021 e 850210314527 de 26/07/2021código IPAS423 · RPI 2643
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629