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Dorsan

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2021 por HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 922898375, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898375
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ do titular39.600.006/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Água termal;Algodão antisséptico;Bálsamos para uso medicinal;Colírios;Compressas;Contraceptivos químicos;Elixires [preparações farmacêuticas];Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Menta para uso farmacêutico;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações terapêuticas para banhos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922898375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813423716 (DORSPAN), Processo 823708268 (DORSAN COMPOSTO) e Processo 907824137 (DORSEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898375 (Dorsan) para assinalar produtos farmacêuticos, medicinais e nutricionais na classe NCL(11) 5. Oposições tempestivas interpostas por: 1. EMS.S.A. (pet. 2021/850210234215) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 813423716 (DORSPAN), que assinala medicamentos classe NCL(8) 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473651) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). 2. MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (pet. 2021/850210234140) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 827117841 (DORSANOL) e 911810544 (DORSANOL), que assinalam medicamentos na classe NCL 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473661) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI relativas aos registros 827117841 (DORSANOL) e 911810544 (DORSANOL) por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o caráter evocativo dos sinais, compostos pelo radical de uso comum ?DOR?, e as diferenças fonéticas e de número de sílabas dos termos ?DORSAN? e ?DORSANOL?. São procedentes as alegações referentes ao registro 813423716 (DORSPAN) por haver imitação gráfica e fonética da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. O sinal ainda imita foneticamente o registro de terceiro 907824137 (DORSEM) e reproduz parcialmente o registro 823708268 (DORSAN COMPOSTO) para produtos afins. Embora a oposta afirme que atua no segmento de cosméticos, o pedido em exame assinala também preparações farmacêuticas, produtos para uso medicinal e comprimidos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade das opoentes. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dors*; *dorz*; *do*an*; *do*am*; *durs*; *durz*; *du*an*; *du*am*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210234140 de 08/06/2021 e 850210234215 de 08/06/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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