® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Dorsan

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2021 por HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 922898529, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898529
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.600.006/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Âmbar [perfume];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Perfumes;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922898529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906115663 (DORSANA) e Processo 912881003 (TORSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898529 (Dorsan) para assinalar produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposições tempestivas interpostas por: 1. EMS.S.A. (pet. 2021/850210234208) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 813423716 (DORSPAN), que assinala medicamentos classe NCL(8) 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473686) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). 2. MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (pet. 2021/850210234147) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 827117841 (DORSANOL) e 911810544 (DORSANOL), que assinalam medicamentos na classe NCL 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473693) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.São improcedentes as alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI por não haver afinidade mercadológica entre os produtos cosméticos da oposta e os medicamentos das opoentes. Além disso, as opoente não apresentaram documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de sua titularidade. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente ou imita foneticamente os registros de terceiros 906115663 (DORSANA) e 912881003 (TORSAN) para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dors*; *dorz*; *do*an*; *do*am*; *durs*; *durz*; *du*an*; *du*am*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210234147 de 08/06/2021 e 850210234208 de 08/06/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA