Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2021 por LETÍCIA DE FÁTIMA CRISTO COUTO,
processo nº 922890919, nas classes 30.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922890919 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
31/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220164107 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA CRISTO COUTO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2717
31/05/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850220164133 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA CRISTO COUTO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar *;Adoçantes naturais;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Flavorizantes para café;Fubá;Geleia real;Mel;Preparações feitas com cereais;Sucedâneos de café<br />código IPAS349 · RPI 2682
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220164107 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA CRISTO COUTO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
22/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911535578 (TIO TONICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2668
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629