Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2021 por VIP SERVICE ESTACIONAMENTOS EIRELI,
processo nº 922887250, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922887250
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE CAFÉ; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO )REFRIGERANTES ;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO )BOLACHA ; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO )TORTA ;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) FRUTAS ORGÂNICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO )PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINI MERCADO, LOJA DE CONVENIÊNCIA;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922887250 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220167236 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIP SERVICE ESTACIONAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2722
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220167236 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIP SERVICE ESTACIONAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
22/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910923361 (Empório VIP) e Processo 901607169 (VIP 24H CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2668
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629
Classificação figurativa (Viena)
11.3.4 Xícaras, xícaras com pires
19.7.25 Outras garrafas ou frascos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial