Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2021 por CASA REVIVA COMERCIO DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS,
processo nº 922862095, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922862095
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; Serviços de comércio varejista de móveis; Serviços de comércio de artigos de uso pessoal e doméstico; Serviços de comércio de de artigos de papelaria; Serviços de comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Serviços de comércio de artigos de joalheria; Serviços de comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos.;
Serviços de comércio por meio da internet; e-commerce; Serviços de comércio varejista de mercadorias em geral.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220157704 (15/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA REVIVA COMERCIO DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS<br /><b>Procurador: </b>Bruno Cesar Affonso Gonçalves<br />código IPAS235 · RPI 2724
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220157704 (15/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA REVIVA COMERCIO DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS<br /><b>Procurador: </b>Bruno Cesar Affonso Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921302681 (REVIVA), Processo 921315767 (REVIVA HOME) e Processo 922243840 (REVIVA ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629
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