Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário, camisetas; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria, pulseiras, canecas; Comércio [através de qualquer meio] de livros, agendas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de roupas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
10/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2679
15/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629