Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/2021 por EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA,
processo nº 922852812, nas classes 29.
Registro em vigor até 02/05/2033.
Arranjos de frutas processadas; Bebidas Lácteas fermentadas; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas de ácido lático; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme à base de vegetais; Creme batido; Creme chantilly; Creme de leite; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas processadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Iogurte; Koumys; Leite de amêndoas; Leite de amêndoas para fins culinários; Leite de amendoim; Leite de amendoim para culinária; Leite de arroz; Leite de arroz para fins culinários; Leite de aveia; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Leite de soja; Leite fermentado e cozido no forno; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Pasta de frutas prensadas; Petiscos a base frutas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Polpa de tomate; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Quefir; Saladas de frutas; Soro de leite.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250354486 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2853
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
11/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220130956 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2727
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220130956 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629