Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2021 por NUTRIN GROUP LTDA,
processo nº 922852804, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922852804
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Gomas para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922852804 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220466991 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIN GROUP LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2729
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220466991 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIN GROUP LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2696
24/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210309606 de 23/07/2021código IPAS423 · RPI 2642
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629