Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2021 por ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA,
processo nº 922852561, nas classes 37.
Registro em vigor até 06/06/2033.
Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de máquina para limpeza;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de rua;Limpeza e reparo de caldeira;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Terraplanagem;serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2735
21/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220156600 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2724
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220156600 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESSENCIAL (Petição nº 850210337627 - Processo 919877133). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840239645 (ESSENCIAL HIGIENIZAÇÃO) e Processo 917056280 (ESSENCIAL GÁS SOLUÇÕES EM GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629