Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2021 por FREDERICO DOS REIS E SILVA,
processo nº 922840695, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922840695
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Anis [grãos];Aveia moída;Barras de cereais;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920868975 (CAFÉ DOS REIS ORIGENS) e 922650993 (MERCADINHO REIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918999057 (DOCERIA DOS REIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629