Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/2021 por GILIARD DE JESUS ALVES DOS SANTOS 60841812365,
processo nº 922837732, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922837732
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Baús para viagem;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteiras de bolso;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Imitações de couro;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Pasta de viagem;Pastas [malas];Sacolas de compras;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;Valises;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922837732 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220067894 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GILIARD DE JESUS ALVES DOS SANTOS 60841812365<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2667, de 15/02/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2678
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790116650 (CAICARA) e Processo 816507783 (CAIÇARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2667
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630
Mesma marca em outras classes
kaisara35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento