Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2021 por MARCELA MARQUES SILVA COSMETICOS EIRELI,
processo nº 922824002, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922824002
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Argila para estética;Cera para bigode;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2696
24/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210309169 de 23/07/2021código IPAS423 · RPI 2642
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629
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