Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2021 por ANA CAROLINA GOMES MENDES,
processo nº 922818282, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922818282
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220286830 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA GOMES MENDES<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2725
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220286830 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CAROLINA GOMES MENDES<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
10/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922316767 (SIGA Bank) e 921254792 (SIGA DIGITAL OPEN BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824789059 (SIGA CRED), Processo 921153716 (ZIGBANK) e Processo 827547609 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2679
15/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(11) 36.código IPAS136 · RPI 2667
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2629