Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2021 por LEANDRO TORRES DE PAULA 22547013800,
processo nº 922807477, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922807477
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bermudas;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de cabeça;Meias;Roupas de praia;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Solado não ortopédico;Vestuário *;Vestuário bordado;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740017527 (LEVI"S), Processo 810015269 (LEVI"S), Processo 813430925 (ULTRALEVE), Processo 007178085 (LEVIS) e Processo 006000959 (LEVI'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida LEVI'S, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida LEVI'S, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.código IPAS024 · RPI 2701
17/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210301246 de 19/07/2021código IPAS423 · RPI 2641
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2628
Classificação figurativa (Viena)
26.3.16 Triângulos com outros elementos figurativos