Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Bonés;Calçados *;Calcinhas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Lenços de cabeça;Lingerie;Macacões;Maiô;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
08/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2666
26/10/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210331630 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NADINE SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2651
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2628
Mesma marca em outras classes
CALICA03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento