Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2021 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS IMPORTADORES - ABIMP,
processo nº 922789509, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/06/2033.
Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Publicidade;Relações públicas;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial; Assessoria e consultoria em serviços de importação-exportação;
Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260065678 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS IMPORTADORES - ABIMP<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /><b>Cedente: </b>ABEL ZELLA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS IMPORTADORES - ABIMP<br/>código IPAS270 · RPI 2882
27/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2738
30/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220495758 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABEL ZELLA<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br />código IPAS237 · RPI 2734
20/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220495758 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ABEL ZELLA<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2711
18/10/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220321216 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ABEL ZELLA<br /><b>Procurador: </b>Josyane Souza Almeida Liu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2702
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909097917 (FEIMEC - FEIRA INTERNACIONAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ? PAN 2018/850180375971). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908175493 (FIMEX) e Processo 909252831 (FEIMEC - Feira Internacional de Máquinas e Equipamentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922789509 (FEIMEX) para serviços de gestão de negócios, intermediação comercial, captação de patrocínio, publicidade e marketing na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ASSOCIAÇÃO BRAS IND DE MÁQS E EQUIPAMENTOS-ABIMAQ (pet. 2021/850210300485) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 909097917 (FEIMEC - FEIRA INTERNACIONAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ? PAN 2018/850180375971) e 909252831 (FEIMEC - Feira Internacional de Máquinas e Equipamentos), ambos para serviços de feiras comerciais na classe NCL(10) 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220168473) alegando que os conjuntos são suficientemente distintos, já que o termo ?FEIMEX? seria ?a abreviação de FEDERACAO DE IMPORTADORES E EXPORTADORES que o requerente está organizando, não tendo correlação com os serviços realizados pela marca oponente?, e requisitando a exclusão dos itens ?organização de exposições para fins comerciais ou publicitários? e ?organização de feiras comerciais? a fim de afastar a colidência com as marcas da opoente. A exclusão foi efetivada como requerido. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI são procedentes por haver imitação fonética do elemento principal das marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico, a saber: organização de feiras comerciais X captação de patrocínio, publicidade e intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal imita gráfica e foneticamente, para os mesmos serviços, o registro 908175493 (FIMEX). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro com processo administrativo pendente de decisão final 909097917 (FEIMEC - FEIRA INTERNACIONAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ? PAN 2018/850180375971) fica consignado para eventual recurso. Os registros 912476575 (fynex ASSESSORIA LOGÍSTICA Desde 2014) e 822705311 (FEMIX UMA FEIRA DE BONS NEGÓCIOS) compõem conjuntos suficientemente distintos e as demais anterioridades contendo termos fonética ou graficamente semelhantes assinalam serviços distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *f*m*x*; *f*n*x*; *ph*m*x*; *ph*n*x*; *fei*me*; *fei*ne*; *fey*e*; *phei*e*; *phey*. Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física e não entidade de representação de classe: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2696
22/02/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210300485 de 19/07/2021código IPAS423 · RPI 2668
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2628
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