Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2021 por ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME,
processo nº 922762929, nas classes 39.
Registro em vigor até 11/02/2035.
Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Leasing de veículos;Locação de automóveis;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250206720 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCALIZA RENT A CAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2838
11/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2823
24/12/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de decisão proferida pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0815723-73.2023.4.05.8300, a qual tramitou na 03ª VF/PE, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade. Em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, publica-se o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal. INPI n.º 52402.009315/2023-98código IPAS029 · RPI 2816
24/12/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230009799 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98. Decidiu a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade.<br />código IPAS639 · RPI 2816
12/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009799 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98.<br />código IPAS462 · RPI 2749
01/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589283 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2665
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2630
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