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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2021 por CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI, processo nº 922757003, nas classes 19. Registro em vigor até 25/04/2033.

Número do processo922757003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2021
Data da concessão25/04/2023
Vigência até25/04/2033
TitularCASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI
CNPJ do titular02.929.596/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para tijolos;Areia;Argamassa;Caibro para construção;Cal;Canaletas não metálicas para telhados;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Gesso*;Granito;Lajota;Mármore;Mourão;Papel de construção;Pedra;Piche [breu];Pisos não metálicos para construção;Pó de ardósia;Quadro de janela e porta;Telhados não metálicos;Tijolos;Tora de madeira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922757003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2729
  2. 28/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220108244 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristina Rodrigues dos Reis<br /> código IPAS237 · RPI 2721
  3. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220108244 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristina Rodrigues dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  4. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2665
  5. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Outras marcas de CASA DO CIMENTO-JULIANO RODRIGUES BATISTA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922757003 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.