Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2021 por SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA,
processo nº 922748810, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Jornalismo [reportagens];Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2738
28/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220115872 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br />código IPAS237 · RPI 2721
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220115872 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
01/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EMPREENDA MAIS BRASIL (920431534). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821107089 (10+BRASIL) e Processo 920026672 (CIRCUITO MAIS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2665
11/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2627
Mesma marca em outras classes
Brasil News · Aguardando prazo de apresentação de oposição