Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/2021 por THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA,
processo nº 922737363, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922737363
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Processamento de texto;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de layout para fins publicitários;Curadoria de notícias e informações; Envio de newsletter informativa e diária para base de e-mails; Reprodução e produção de conteúdo jornalístico distribuído por meio de canal digital.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2666
11/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2627
Mesma marca em outras classes
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